AIL responsabiliza Governo

Armadilhas <br>no arrendamento

A Associação dos Inquilinos Lisbonenses alerta para as «armadilhas» existentes na nova Lei do Arrendamento Urbano (NRAU), que permite, nos contratos celebrados antes de 1990, despejar sem as necessárias diligências e fundamentos judiciais.

Incompetente gestão legislativa e administrativa do Governo

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Para o arrendamento habitacional, uma dessas armadilhas está prevista no artigo 35.º, n.º 5, que diz o seguinte: «No mês correspondente àquele em que foi feita a invocação da circunstância regulada no presente artigo e pela mesma forma, o arrendatário faz prova anual do rendimento (RABC) perante o senhorio, sob pena de não poder prevalecer-se da mesma».

Nestes termos e tendo em conta que passou um ano sobre o início do processo desencadeado pelos senhorios para actualização das rendas, os inquilinos que invocaram o seu RABC, anualmente, devem, esclarece a AIL, «diligenciar, de novo, junto da AT – Serviço de Finanças e requerer uma declaração/certificação do seu RABC» e «enviar, por carta registada com aviso de recepção, essa declaração/certidão para o seu senhorio, a fim de garantir a continuidade da limitação do valor da renda ao seu RABC».

Esta obrigação legal – o RABC – é acompanhada, muitas vezes, pelo comportamento incorrecto, negativo e notoriamente prejudicial para os inquilinos de alguns serviços da Autoridade Tributária (AT), que se recusam a emitir o documento.

Para a AIL, «tal comportamento só se pode justificar pela incompetente gestão legislativa e administrativa do Governo no que ao arrendamento concerne, conforme é sobejamente conhecido». «Haveria, obviamente e decorrente da Lei, a necessidade de um comportamento uniforme por parte dos serviços da AT para dar seguimento ao artigo 35.º n.º 5 do NRAU, para o que bastaria emitirem declarações com referência a esse artigo, esclarecendo que ainda não era possível certificarem o RABC de 2013. Tão simples!», defende a Associação.

Neste sentido, a AIL acusa e responsabiliza o Governo por qualquer consequência que se venha a verificar caso o inquilino não seja munido do documento exigível por Lei e o senhorio invoque esta omissão para poder aumentar a renda.


Revogação da Lei das Rendas

Com o objectivo de saber se existem em Portugal muitos arrendamentos paralelos, sem contrato, e como será possível ao Governo cobrar mais impostos neste sector, representantes da troika estiveram, no dia 13, reunidos com alguns membros da Comissão de Monitorização da Lei das Rendas.

Na opinião da Associação de Inquilinos Lisbonenses (AIL) e de outros membros, «tratou-se de uma reunião tardia», uma vez que os representantes do FMI, do BCE e da Comissão Europeia só solicitaram este encontro «mais de dois anos e meio após o início da sua intervenção em Portugal».

«Confirma-se a falta de conhecimento, quer destes senhores, quer do Governo português, quanto à realidade social, económica e cultural do País, no que à habitação diz respeito», acusa, em nota de imprensa, a AIL, considerando a actual legislação «desajustada, cheia de incongruências e a necessitar de ser revogada com brevidade».

«Na verdade, essa ignorância justificou a apresentação e a aprovação de uma legislação que teve apenas como principal objectivo a recolha de mais impostos, através do IRS, IRC e IMI, sem se preocupar com a qualidade dos fogos, nem o seu estado de conservação, ficando-se apenas pelo aumento do valor patrimonial e do valor das rendas e as alterações do prazo dos contratos, atingindo direitos fundamentais dos cidadãos – o direito à habitação e ao local de exercício de actividades económicas e sociais», refere a Associação, que, na reunião, expôs as preocupações essenciais dos inquilinos, habitacionais e não habitacionais, quer quanto à perda de direitos no acesso e utilização da habitação, quer quanto à actualização excessiva das rendas dos contratos antigos.

A Associação dos Inquilinos criticou, de igual forma, a ausência de dinamização do mercado de arrendamento devido a uma oferta insuficiente, a uma qualidade média-baixa, a um valor médio-elevado das rendas e a prazos contratuais muito curtos, em particular no sector não habitacional, que não permitem a necessária estabilidade contratual.

Ataque aos inquilinos

Na reunião com os técnicos da troika, a AIL sublinhou que a actual legislação «permite intencionalmente um violento ataque a actividades sociais, económicas e culturais, com incidência no encerramento de muitas dessas actividades e no consequente aumento do desemprego e redução na cobrança de impostos e taxas, no encerramento de actividades recreativas, desportivas e culturais, em resultado dos elevados valores de rendas e da alteração do prazo dos contratos, empobrecendo ainda mais o País» e «facilita os despejos, essencialmente para os fogos mais degradados, através da simples alegação de realização de obras profundas (mesmo sem as realizar), sem a necessária garantia de protecção aos inquilinos».

Os técnicos foram ainda informados de que a política fiscal sobre a habitação e o arrendamento «não é a mais adequada» e que «urge proceder a alterações legislativas». Quanto ao mercado de arrendamento paralelo, ainda sem grande expressão, a AIL acentuou que a resolução do problema passa pela implementação de medidas administrativas e fiscais constantes na Proposta de Bases, apresentada em Abril por associações e organizações ligadas ao arrendamento.

Quase a terminar, a Associação criticou a excessiva e alargada isenção de impostos (IMI e IRC) de que beneficiam os Fundos de Investimento Imobiliário e outras entidades que concorrem no mercado de arrendamento com os particulares com evidente vantagem, tendo por isso «desafiado os representantes da troika a irem cobrar impostos a quem detém imensa propriedade».




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